LEI Nº 2.803, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Insere § 2º no artigo 3º da Lei nº 2.733/97, e renumera-se para § 1º o atual parágrafo único.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica inserido o § 2° no Artigo 3° de Lei n° 2.733, de 19 de Setembro de 1.997, e renumera-se para § 1° o atual parágrafo único:

 

"ARTIGO 3° 

 

§ 2°  os benefícios previstos neste Artigo poderão ser concedidos às empresas já em comprovada atividade que manifestarem interesse em expandir suas instalações no Município, desde que satisfaçam as exigências desta Lei, no que couber.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de setembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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