LEI Nº 2.805, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

VALOR (R$) (TOTAL MAIO/98)

1. "suprimido"     

"suprimido"      

"suprimido"

2. JOÃO PEREIRA DOS SANTOS           

IPTU/1995/96                  

313,60

 

3. MILTON MARTINS ROSATI          

IPTU/1992/93/94/95/96          

958,42

 

4. PEDRO COSTA                 

IPTU/1996                                             

237,90

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de setembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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