LEI Nº 2.805, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) (TOTAL MAIO/98) |
1. "suprimido" | "suprimido" | "suprimido" |
2. JOÃO PEREIRA DOS SANTOS | IPTU/1995/96 | 313,60
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3. MILTON MARTINS ROSATI | IPTU/1992/93/94/95/96 | 958,42
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4. PEDRO COSTA | IPTU/1996 | 237,90 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de setembro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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