LEI Nº 2.809, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no montante de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para custear as despesas de viagem da atleta caieirense FABIANA MARQUES LONGO, R.G. nº 23.424.6108, que, na qualidade de Tri-Campeã Brasileira de Karatê, irá representar nosso País, e nossa Cidade, no Campeonato Mundial que será realizado entre os dias 14 e 15 de Novembro deste ano na Cidade de Tóquio, no Japão, conforme o solicitado no Processo Municipal n° 3.241/98.

 

Parágrafo único.  O numerário será liberado para a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em nome de servidor responsável, que terá como prazo até o dia 15 de dezembro próximo para prestar contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de outubro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor