LEI Nº 2.811, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder cestas básicas de natal aos servidores que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cestas Básicas de Natal aos Servidores Públicos do Município de Caieiras, extensivas aos Inativos, bem como aos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que prestam serviços neste Município, por força da Municipalização da Saúde.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de outubro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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