LEI Nº 2.813, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre: Acresce parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.540, de 21 de agosto de 1.995.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 2° da Lei n° 2. 540, de 21 de Agosto de 1.995.
“ARTIGO 2°
Parágrafo único. Em razão da doação das áreas de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 80% (oitenta por cento) aos débitos existentes, até o exercício fiscal de 1.995, referentes aos imóveis de que foram destacadas as áreas doadas, inscritos sob os n°s 54151-41-47-0389-00-000,541 51-4147050700-000 e 541 5141-470689-0000."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de outubro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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