LEI Nº 2.813, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Acresce parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.540, de 21 de agosto de 1.995.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 2° da Lei n° 2. 540, de 21 de Agosto de 1.995.

 

“ARTIGO 2°

 

Parágrafo único.   Em razão da doação das áreas de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 80% (oitenta por cento) aos débitos existentes, até o exercício fiscal de 1.995, referentes aos imóveis de que foram destacadas as áreas doadas, inscritos sob os n°s 54151-41-47-0389-00-000,541 51-4147050700-000 e 541 5141-470689-0000."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de outubro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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