LEI Nº 2.814, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda no montante de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), para custear as despesas de SÂMARA ALINE MATTIAZZO, menor, filha de Verônica Bemadete Shnell Mattiazzo -, R.G. n° 19.304.875, que irá representar nosso Município no "Quinto Miss São Paulo" a ser realizado no dia 15 de Novembro deste ano, no Anhembi, São Paulo, Capital, conforme o solicitado no Processo Municipal n° 4.440/98.

 

Parágrafo único.  O numerário será liberado para a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em nome de servidor municipal responsável, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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