LEI Nº 283, DE 05 DE MAIO DE 1964

 

 

Dispõe sobre: abertura de crédito p/ ocorrer restos a pagar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de 100 (cem) horas de trabalho da Motoniveladora da Prefeitura Municipal de Cajamar “ RESTOS A PAGAR”, do exercício de 1963.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 461-8-49-3 – III – Aquisição de sementes, adubos, sulfatos e outros, anulação essa parcial, no valor Cr$ 150.000,00.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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