LEI Nº 2.816, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Colégio Luiz Bimbatti – Piccorruxo, a construir muro de fecho em área pública e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Colégio Luiz Bimbatti - Piccorruxo, autorizado a construir um muro de fecho na área pública localizada na esquina da Rua Guadalajara com Rua Capitão Alberto Gratg com extensão aproximada de 90,00m (noventa metros), por 3,00m (três metros) de altura, conforme Processo n° 4825/98.

 

Parágrafo único.  A autorização de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada a aprovação do projeto de construção que o autorizado deverá apresentar, devidamente assinado por responsável técnico habilitado, para ser analisado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

Art. 2º  Em decorrência da autorização desta Lei, deverá o autorizado respeitar as delimitações da área pública, isolando-a da área de sua propriedade com a construção de um muro divisório.

 

Art. 3º  Fica terminantemente proibido toda e qualquer outra edificação na área citada, a não ser tão somente o muro de arrimo, sendo que o Colégio Luiz Bimbatti - Piccorruxo, deverá preservar a área verde existente.

 

Art. 4º  Fica proibido qualquer tipo de publicidade na edificação mencionada no artigo 1º, bem como a utilização do mesmo para outros fins.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de novembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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