LEI Nº 2.819, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir o seguinte crédito tributário:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

(TOTAL OUTUBRO/98)

 

1. CRISTINA APARECIDA ZERNERI

   TAXA ALVARÁ/1995    

197,66

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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