LEI Nº 2.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | Encargos Gerais do Município |
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01. | Recursos Superv. para Secretaria Municipal da Fazenda |
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1581031.2.006 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências a Instituições Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 3.800,00 |
| TOTAL | 3.800,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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