LEI Nº 2.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 3º e seus parágrafo 2º da Lei nº 2589, de 30 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o "caput" do Artigo 3° e seu Parágrafo 2°, da Lei n° 2589, de 30 de janeiro de 1996: 

 

"ARTIGO 3º   O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal da Promoção Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo 2º  O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Promoção Social."

 

Art. 2º  Eventual saldo orçamentário vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social que esteja integrado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde fica automaticamente transferido e integrado ao orçamento da Secretaria Municipal da Promoção Social.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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