LEI Nº 2.824, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) TOTAL AGOSTO/ 98 |
EVERONA PINTO TEIXEIRA | IPTU 1994/95 | 242,23 |
MARIA AP. SILVA E OUTROS | IPTU 1997 | 284,10 |
WAGNER BOTONI | IPTU 1995/96 | 1.424,70 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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