LEI Nº 2.829, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em dação em pagamento pelas obras de infra-estrutura executadas pela municipalidade no loteamento Jardim Victória e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber imóveis em Dação em Pagamento pelas obras de infra-estrutura executadas pela Municipalidade no loteamento Jardim Victória por força do Oficio n° 280, de 29 de março de 1984 e conforme o apurado no Processo Municipal n° 4714/95.

 

Parágrafo único.  Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo estão caracterizados como Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 12; Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 13; Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,  17, 18 e 19 da Quadra 16; Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 17; Lote 29 da Quadra 20; Lotes 1, 2, 3, 5, 6 e 10 da Quadra 30 e Lote 24 da Quadra 35,todos pertencentes ao loteamento Jardim Victória e constantes da garantia firmada em 15 de março de 1979 no Termo de Compromisso pela execução de equipamentos urbanos básicos (infra-estrutura) no respectivo loteamento, conforme o mencionado no Artigo 2° do Decreto n° 1.555/79. 

 

Art. 2º  Os imóveis mencionados no Parágrafo Único do artigo anterior e as obras executadas pela Municipalidade foram devidamente avaliadas conforme relatório da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n° 5.884/97, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas cartorárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos doadores.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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