LEI Nº 2.831, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir o seguinte crédito tributário:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) (TOTAL/ OUTUBRO/ 98) |
1.PIROSCA BOCSKEI | PAV.ASFÁLTICA/1996 | 11.816,59 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de dezembro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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