LEI Nº 2.835, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | VALORE(R$) (TOTAL AGOSTO/98) |
1 - ARACÉLIA CARVALHO AGUIAR BRAGA
| IPTU/1997 | 253,00 |
2 - COR JESUS SILVÉRIO | IPTU/1996/97 | 582,20
|
3 - IRACI F. DE MELO ALBUQUERQUE | IPTU/1993/94/95/96 | 663,84 |
4 - ISABEL DOS SANTOS | IPTU/97 | 162,60
|
5 · JOSÉ AMANCIO PEDROSO FILHO | IPTU/1991/92/93/94/95/96 | 1.826,36
|
6 - MARIA FERREIRA DA SILVA | IPTU/1995 | 427,20
|
7 - SHIRLEY CORNACHIONE (CIRLENE APARECIDA BENJAMIN)
| IPTU/1997 | 44,61 |
8 - SILVIO DE MORAES | IPTU/1997 |
228,13
|
9 - VICENTE P. DA SILVAESPÓLIO | IPTU/1995 | 377,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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