LEI Nº 285, DE 05 DE MAIO DE 1964
Dispõe sobre: autorização à prefeitura municipal, para renovar contrato com o Sr. José Pereira dos Santos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a renovar, com o Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, o contrato de locação do prédio da Avenida Professor Carvalho Pinto nº 53, onde se acham instaladas a Prefeitura e Câmara Municipal de Caieiras.
Parágrafo único. A renovação de que trata este artigo será de 1º de Janeiro de 1964 a 31 de Dezembro de 1965, com o aluguel mensal de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) no primeiro ano e de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) no segundo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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