LEI Nº 2.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os créditos tributários inscritos em nome de NELSON PEREIRA, no montante de R$ 1.426,80 (Out/ 98) , incidentes ao I.P.T.U. do exercício de 1997 sobre os imóveis de sua propriedade inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal sob n°s. 34312-43-87-0301-01-000/02-000/03-000/04-000/05-000/06-000, em conformidade com o apurado no Processo n° 780/97.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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