LEI Nº 2.841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para construção de Centro Comunitário para atendimento social e realização de cursos e palestras para os moradores do Jardim Victoria e Jardim Marcelino, os imóveis de propriedade do Município caracterizados como Lotes 22 e 23 da Quadra "34" do Jardim Marcelino, localizados na Rua Floriano Peixoto, naquele loteamento, Bairro do Serpa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrito no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, encontra-se devidamente constituída na forma de seu Estatuto Social.

 

Art. 3º  Os imóveis a serem cedidos têm as seguintes características:

 

SITUAÇÃO: Localizam-se na Rua Floriano Peixoto, Jardim Marcelino, Bairro do Serpa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA DOS TERRENOS: Lote 22 400,20 m² lote 23 376,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

LOTE 22 DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 18,00 metros. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 27,00 metros e confronta com o lote 23. Do lado esquerdo mede 27,50 metros e confronta com a Viela 17. Nos fundos mede 11,50 metros e confronta com o lote 21, perfazendo a área de 400,20 m².

 

LOTE 23 DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 18,00 metros. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 26,00 metros e confronta com o lote 24. Do lado esquerdo mede 27,00 metros e confronta com o lote 22. Nos fundos mede 11,50 metros em dois segmentos de reta, sendo um de 6,50 metros, confrontando com o lote 21, e outro de 5,00 metros, confrontando com o lote 20, perfazendo a área de 376,00 m². 

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as Cláusulas de Concessão e Resolução.

 

Parágrafo único.  Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretará automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao CONCESSIONÁRIO, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  As áreas descritas no Artigo 3° desta Lei, ficam desafetadas de sua destinação original para Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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