LEI Nº 2.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a EMTU, objetivando a cooperação técnica e apoio reciproco para a implementação do sistema de média capacidade da região metropolitana de São Paulo.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA., objetivando a Cooperação Técnica e Apoio Recíproco para a Implementação do Sistema de Média Capacidade da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, podendo firmar Termos Aditivos ao presente Convênio, bem como proceder a sua renovação sempre que necessário.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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