LEI Nº 2.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$) 

TOTAL/OUTUBRO/98

 

1 - ALCINO A. PEDROSO                       

IPTU/1997           

230,00

2 - ANTÔNIO ROBERTO BOSCHOR            

IPTU/95/96        

902,50

3 - C,D.H.U. (DAVID DOS SANTOS)             

IPTU/1996     

166,40

4 - ISMAEL NOVARQUI                            

IPTU/1995     

 217,40 

5 -­ VALTER DOS SANTOS                          

IPTU/93/94/95  

1.335,17

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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