LEI Nº 2.847, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pela Lei n° 3126 de 20/11/2001).

 

Dispõe sobre: Doação de terreno à fazenda do Estado de Construção de Escola no Jardim Helena, bairro das Laranjeiras, neste município. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar á Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, caracterizado como Área de Uso Institucional, localizada na Rua Canário, Quadra “A” do loteamento Jardim Helena, neste Município, com área de 3.112,28m2, a qual, de acordo com o Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei, apresenta as seguintes e confrontações:  

 

“Com frente para a Rua Canário, onde mede 55,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 69,13m, confrontando com a viela 06; do lado esquerdo mede 44,04m, confrontando com o lote 05; nos fundos mede 60,45m, confrontando com Julião de Godoy e João Bueno de Moraes Filho, perfazendo uma área total de 3.112,28m2.” 

 

Art. 2º  O terreno descrito no Artigo 1° destina-se exclusivamente à construção de uma Escola no loteamento Jardim Helena, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas cartorárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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