LEI Nº 2.848, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogada pela Lei n° 3126 de 20/11/2001).

 

Dispõe sobre: Doação de terreno à Fazenda do Estado para Construção de Escola no Jardim Marcelino, neste município. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar á Fazenda do Estado, mediante doação, os terrenos de propriedade deste Município caracterizados como Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28  e 29 da Quadra “34” do loteamento Jardim Marcelino, neste Município, os quais de acordo com os Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, apresentam as seguintes características, divisas e confrontações.

 

LOTE 15

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 16; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o lote 14; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 29, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

LOTE 16

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 17; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 17; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 15; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 28, perfazendo uma área total de 300,00 m2

 

LOTE 17

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 18; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 16; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 27, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

LOTE 18

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 17; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 26, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

LOTE 19

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 12,00 m em curva da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua, olha o imóvel mede 26,00 m, confrontando com o Lote 20; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 18; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 25, perfazendo uma área total 306,00 m².

 

LOTE 20

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 10,00 m em curva da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 28,00 m, confrontando com o Lote 21; do lado esquerdo mede 26,00 m, confrontando com o Lote 19; nos fundos mede 15,50 m, confrontando com os Lotes 23 e 24, perfazendo uma área total de 370,50 m².

 

LOTE 21

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, onde mede 10,00 m em curva da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 27,50 m, confrontando com a viela 17; do lado esquerdo mede 28,00 m, confrontando com o lote 20; nos fundos mede 18,50 m, confrontando com Lotes 22 e 23, perfazendo uma área total de 370,50 m².

 

LOTE 24

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 26,00 m, confrontando com o lote 25; do lado esquerdo mede 26,00 m, confrontando com o Lote 23; nos fundos 12,50 m, confrontando com o Lote 20, perfazendo uma área total de 306,00 m².

 

LOTE 25

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 26; do lado esquerdo mede 26,00 m, confrontando com o Lote 24; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 18, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

LOTE 26

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 27; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 25; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 18, perfazendo uma área total de 300m².

 

LOTE 27

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 28; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 28; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o lote 26; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 17, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

LOTE 28

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 29; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 27; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 16, perfazendo uma área total de 300m².

 

LOTE 29

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 12,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 30; do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o Lote 28; nos fundos mede 12,00 m, confrontando com o Lote 15, perfazendo uma área total de 300m².

 

Art. 2º  Os terrenos descritos no Artigo 1° destinam-se exclusivamente à construção de uma Escola no loteamento Jardim Marcelino, neste Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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