LEI Nº 2.852, DE 04 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) JANEIRO/99 |
1. ABELINO RIBEIRO DE QUEIROZ | IPTU/1995 | 81,88 |
2. ANTONIO DE JESUS (MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO) | IPTU/1996/97 | 693,90 |
3. ARMELINDO CHICHETTO | IPTU/1995/97 | 370,50 |
4. DEUSIL EDUARDO DA SILVA | IPTU/1996 | 281,50 |
5. EVANDA PINHEIRO GOMES | IPTU/1997 | 194,20 |
6.JOSÉ CAMPOS FILHO | IPTU/1997 | 166,60 |
7. NIVALDO A. SANTOS/WALTER B. SILVA | IPTU/1996 | 215,10 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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