LEI Nº 2.852, DE 04 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

JANEIRO/99

1. ABELINO RIBEIRO DE QUEIROZ

IPTU/1995

81,88

2. ANTONIO DE JESUS (MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO)

IPTU/1996/97

693,90

3. ARMELINDO CHICHETTO

IPTU/1995/97

370,50

4. DEUSIL EDUARDO DA SILVA

IPTU/1996

281,50

5. EVANDA PINHEIRO GOMES

IPTU/1997

194,20

6.JOSÉ CAMPOS FILHO

IPTU/1997

166,60

7. NIVALDO A. SANTOS/WALTER B. SILVA

IPTU/1996

215,10

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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