LEI Nº 2.853, DE 04 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) JANEIRO/99 |
1. ANTONIO MASSELA | IPTU/1995 | 314,20 |
2. ARNOLD NUNES DA SILVA | IPTU/95 | 179,00 |
3. MILTON CORTEGOZZO (GILDETE AP. MENEGATTI NANNI) | IPTU/1991/92/93/94/95/96/97 | 3.334,65 |
4. JOCELINO MACHADO | IPTU/1996/97 | 612,50 |
5. MAURO LUCAS | IPTU/1993/94/95 | 123,74 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor