LEI Nº 2.854, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-44 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto n° 1813, de 20 de agosto de 1980, a ZUD-44, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Antonio Teixeira, Lote 04, Quadra 29, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: MARIA EUNICE LIMA DE MORAES
ÁREA: 286,50 M2 INSCRIÇÃO: 34151-13-66-0035-00-000
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Antonio Teixeira, onde mede 10,10 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 29,30 metros, confrontando com o lote 05, do lado esquerdo mede 28,00 metros, confrontando com o lote 03, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 16, perfazendo uma área total de 286,50m2.
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1.978.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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