LEI Nº 287, DE 05 DE MAIO DE 1964
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), à suplementar a verba 141-8-13-4- item II – Porcentagens a fiscais e avaliadores.
Parágrafo único. A suplementação de que trata este artigo destina-se a ocorrer ao pagamento de porcentagem aos avaliadores Fausto Emilio Colombini, José Fackri e Benedito Rodrigues, pela avaliação previa procedida da Fazenda Santa Lucia, adquirida por Antônio Augusto de Mattos.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 321-8-87-0- Pessoal Fixo – Venc. do Auxiliar de Campo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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