LEI Nº 2.856, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) (FEVEREIRO/99) |
1. ANTONIO CARLOS | IPTU/1996 | 394,20 |
2. ANÉSIO PEQUENO SILVA-ESPÓLIO | IPTU/1992 | 451,92 |
3. ARACÉLIA CARVALHO AGUIAR BRAGA | IPTU/1994 | 285,25 |
4. B.I. ADM. PART. S/C LTDA. (JOSÉ LÁZARO DA COSTA) | IPTU/1993/94/95/96/97/98 | 1,979,54 |
5. FRANCISCO SOUZA SANTANA | IPTU/1997 | 250,40 |
6. JOSÉ VIEIRA DA COSTA-ESP (SILVANDIRA DE OLIVEIRA COSTA) | IPTU/1997 | 232,90 |
7. MARIA ALVES DOS SANTOS | IPTU/1997 | 275,40 |
8. ORLANDO SPERTI | IPTU/1996/97 | 468,48 |
9. PAULO BATISTA CASSIANO | IPTU/1993/94/95 | 96,44 |
10. PAULO ZEMLISCKI (JANETE DA SILVA ZEMLISCKI) | IPTU/1996/97 | 672,90 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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