LEI Nº 2.856, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$)

(FEVEREIRO/99)

1. ANTONIO CARLOS

IPTU/1996

394,20

2. ANÉSIO PEQUENO SILVA-ESPÓLIO

IPTU/1992

451,92

3. ARACÉLIA CARVALHO AGUIAR BRAGA

IPTU/1994

285,25

4. B.I. ADM. PART. S/C LTDA. (JOSÉ LÁZARO DA COSTA)

IPTU/1993/94/95/96/97/98

1,979,54

5. FRANCISCO SOUZA SANTANA

IPTU/1997

250,40

6. JOSÉ VIEIRA DA COSTA-ESP (SILVANDIRA DE OLIVEIRA COSTA)

IPTU/1997

232,90

7. MARIA ALVES DOS SANTOS

IPTU/1997

275,40

8. ORLANDO SPERTI

IPTU/1996/97

468,48

9. PAULO BATISTA CASSIANO

IPTU/1993/94/95

96,44

10. PAULO ZEMLISCKI (JANETE DA SILVA ZEMLISCKI)

IPTU/1996/97

672,90

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.              

     

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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