LEI Nº 2.857, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Viela Embú, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “VIELA PAULO MUNIZ”, a atual Viela Embu, localizada entre a Avenida Otávio Spigarollo com a Rua Joaquim Crema, na Vila Rosima, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

     

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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