LEI Nº 2.859, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a área descrita no Parágrafo Único deste artigo, para regularização da Estrada de Servidão Ajoá na extensão em que a mesma corta a propriedade pertencente a Cinira Xavier de Moraes Zapala, lote 03 da divisão da Gleba 02 e o remanescente do Quinhão 04, na Gleba da Serra, do Sítio Castanho ou Ajuá, Bairro do Morro Grande, neste Município, objeto do Processo Municipal n° 5378/98.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 415,00m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Começa num ponto localizado na lateral direita no sentido de quem do Bairro das Laranjeiras vai ao Bairro do Morro Grande e a divisa entre os Lotes 02 e 03B. Daí segue em reta com distância de 37,50m, confrontando com o lote 03B. Daí deflete à esquerda atravessando a referida Estrada com distância de 10,00m até um ponto localizado em sua outra lateral, divisa entre os Lotes 04 e 3A. Daí reflete à esquerda e segue em reta com distância de 39,63m. Daí deflete à esquerda e segue em curva com distância de 5,87m, confrontando nos dois segmentos com o lote 03A. Daí deflete à esquerda atravessando a referida Estrada e segue em reta com distância de 10,00m, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 415,00m².
Art. 2º A área descrita no Artigo 1°, destina-se exclusivamente à regularização da Estrada de Servidão do Ajoá.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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