LEI Nº 2.860, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a área descrita no Parágrafo Único deste artigo, para regularização da Estrada de Servidão Ajoá na extensão em que a mesma corta a propriedade pertencente ao Espólio de Adelaide Bueno de Moraes, parte da Gleba 03 da Subdivisão do Sítio Ajuá ou Johá, Bairro do Morro Grande, neste Município, objeto do Processo Municipal n° 5518/98.
PARÁGRAFO ÚNICO - A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 2.829,71m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Começa na divisa entre a Gleba 01 de Victor Hugo Florial Artese e a ÁREA "A" e daí segue acompanhando a linha divisória da ÁREA "A" medindo 98,99m em linha reta, 33,61m em curva à esquerda, 35,44m em linha reta e mais 45,48m em curva à esquerda até um ponto situado junto ao córrego. Daí deflete à esquerda, atravessando o leito da referida Estrada de Servidão Ajoá, segue acompanhando o córrego à jusante com a distância de 19,10m, até encontrar a divisa com a ÁREA "B". Daí segue acompanhando a linha divisória da ÁREA "B" medindo 10,29m em linha reta, 20,79m em curva à direita, 35,44m em linha reta, 28,91m em curva à direita e mais 95,21m em linha reta até encontrar a divisa entre a ÁREA "B" e a Gleba 01. Daí deflete à esquerda, atravessando o leito da referida Estrada de Servidão Ajoá, com a distância de 14,97m em linha reta, confrontando com a Gleba 01 de propriedade de Victor Hugo Florial Artese, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica.
Art. 2º A área descrita no Artigo 1°, destina-se exclusivamente à regularização da Estrada de Servidão do Ajoá.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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