LEI Nº 2.861, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Fixa Zona Comercial no Município de Caieiras.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica fixada como Zona comercial a RUA ANDRADINA, situada no Bairro do Serpa, neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          

   

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor