LEI Nº 2.863, DE 09 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre: Contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Prestação de serviços por Tempo Determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando-se se for o caso, necessários à instalação inadiável do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti no Município conforme convênio firmado com o Governo Federal no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os contratados, conforme disposto neste Artigo, prestarão serviços junto a Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º A contratação será efetivada de forma que não caracterize, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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