LEI Nº 2.863, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Prestação de serviços por Tempo Determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando-se se for o caso, necessários à instalação inadiável do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti no Município conforme convênio firmado com o Governo Federal no âmbito do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único.  Os contratados, conforme disposto neste Artigo, prestarão serviços junto a Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 2º  A contratação será efetivada de forma que não caracterize, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Municipalidade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor