LEI Nº 2.864, DE 23 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder espaço do Paço Municipal às instruções financeiras oficiais interessadas em instalar terminais de auto atendimento para uso de contribuintes e funcionários municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder espaço do Paço Municipal, para as Instituições Financeiras Oficiais interessadas em instalar seus respectivos Terminais de Auto Atendimento para uso de contribuintes e funcionários municipais.

 

Art. 2º  A instalação, manutenção, guarda dos Terminais e preparação do local que for solicitado, ficarão por conta e risco das instituições Financeiras interessadas, podendo o Executivo Municipal ceder energia elétrica para o perfeito funcionamento dos equipamentos a serem instalados.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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