LEI Nº 2.865, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$) 

(MARÇO / 99)

1. FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA (EFIGÊNIA R. T. PIZA DE SOUZA)

IPTU/1.994.95.96

3.716,98

2. JOÃO DOMINGOS PEREIRA COSTA

IPTU/ 1.995/96/97

950,71

3. JOSÉ A. MOTA /MARIA A. MOTA (MARIA SOCORRO MOTA)

IPTU/ 1.998

101,60

4. JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA ESPÓLIO (DIVA PENTEADO NUNES DE OLIVEIRA)

IPTU/1.994/95/96

537,20

5. NEIDE FRANCISCONE MACHADO (ADIBE SOUZA MACHADO)

IPTU/1.996/97

4.644,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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