LEI Nº 2.865, DE 27 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) (MARÇO / 99) |
1. FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA (EFIGÊNIA R. T. PIZA DE SOUZA) | IPTU/1.994.95.96 | 3.716,98 |
2. JOÃO DOMINGOS PEREIRA COSTA | IPTU/ 1.995/96/97 | 950,71 |
3. JOSÉ A. MOTA /MARIA A. MOTA (MARIA SOCORRO MOTA) | IPTU/ 1.998 | 101,60 |
4. JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA ESPÓLIO (DIVA PENTEADO NUNES DE OLIVEIRA) | IPTU/1.994/95/96 | 537,20 |
5. NEIDE FRANCISCONE MACHADO (ADIBE SOUZA MACHADO) | IPTU/1.996/97 | 4.644,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de abril de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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