LEI Nº 2.869, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obra que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras necessárias para a construção de muro de arrimo e contenção na Rua Mato Grosso, altura dos nºs. 475 e 483, Jardim Esperança, neste Município.

 

Art. 2º  Ficam isentos ao pagamento de Contribuição de Melhoria os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados com a execução da obra de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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