LEI Nº 2.871, DE 05 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras necessárias para a construção de muro de arrimo e contenção na Rua das Violetas, altura do n° 180, no Jardim dos Eucaliptos, e na Rua Pernambuco, altura do n° 183, Jardim Esperança, ambas neste Município.
Art. 2º Ficam isentos ao pagamento de Contribuição de Melhoria os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados com a execução das obras de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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