LEI Nº 2.874, DE 18 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$) ABRIL / 99

1. ADEILDES BISPO CORREA BORGES

IPTU/1.996/97

495,30

2. ANGELITA VALENTIM DO ROSÁRIO

IPTU/1.995/96

338,20

3. ARLINDO FERREIRA SACRAMENTO

IPTU/1.997

443,90

4. B.L. ADM. E PART. S/C LTDA (MARIA JOSÉ ARAÚJO SILVA)

IPTU/1.995/96

199,00

5. B.L. ADM. E PART. S/C LTDA (NOEL PEREIRA TERRA)

IPTU/1.997

206,20

6. LAÉRCIO RODRIGUES

IPTU/1.995/96

362,50

7. MARLENE DOS SANTOS REIS MELO

IPTU/1.993/95/96/97/98

1.594,32

8. PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA

IPTU/1.993/94/95/96

868,73

9. SEBASTIÃO MATHEUS DA SILVA

IPTU/1.994

232,42

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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