LEI Nº 2.874, DE 18 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) ABRIL / 99 |
1. ADEILDES BISPO CORREA BORGES | IPTU/1.996/97 | 495,30 |
2. ANGELITA VALENTIM DO ROSÁRIO | IPTU/1.995/96 | 338,20 |
3. ARLINDO FERREIRA SACRAMENTO | IPTU/1.997 | 443,90 |
4. B.L. ADM. E PART. S/C LTDA (MARIA JOSÉ ARAÚJO SILVA) | IPTU/1.995/96 | 199,00 |
5. B.L. ADM. E PART. S/C LTDA (NOEL PEREIRA TERRA) | IPTU/1.997 | 206,20 |
6. LAÉRCIO RODRIGUES | IPTU/1.995/96 | 362,50 |
7. MARLENE DOS SANTOS REIS MELO | IPTU/1.993/95/96/97/98 | 1.594,32 |
8. PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA | IPTU/1.993/94/95/96 | 868,73 |
9. SEBASTIÃO MATHEUS DA SILVA | IPTU/1.994 | 232,42 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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