LEI Nº 2.875, DE 24 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a área descrita no Parágrafo Único deste Artigo, de propriedade de Irep Itap Representações, Empreendimentos e Participações Ltda., para regularização do prolongamento da Rua Patativa, ligando-a com a Rua Perdiz, no loteamento Portal das Laranjeiras, Bairro das Laranjeiras, neste Município, objeto do Processo Municipal n° 1.611/99.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 830,10 m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia num ponto localizado na lateral direita da Rua Perdiz no sentido de quem se dirige para a Rua Cardeal, à 18,72m da divisa com Lote 1A da Quadra 5 do loteamento Portal das Laranjeiras - Parte "B". Daí abandonando a lateral da Rua Perdiz, segue em curva à direita até a distância de 22,46m, daí segue em reta com distância de 12,35m confrontando nestes dois alinhamentos com a Área A1, até um ponto localizado no final da Rua Patativa e divisa do lote 1A da Quadra 5 do Loteamento Portal das Laranjeiras - Parte "B". Daí deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com o final da Rua Patativa, com a distância de 14,07m, até um ponto localizado no final da mesma Rua Patativa, na Divisa com o Lote 41B da Quadra 2 do Loteamento Portal das Laranjeiras - Parte "B". Daí deflete à esquerda e segue em reta até a distância de 56,26m, daí segue em curva à direita até a distância de 5,81m, confrontando nestes dois alinhamentos com a Área A2, até um ponto localizado na mesma lateral direita da Rua Perdiz. Daí deflete à esquerda e segue em reta com frente para a Rua Perdiz, com distância de 53,17m até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 830,10m².
Art. 2º A área descrita no Artigo 1°, destina-se exclusivamente a regularização do prolongamento da Rua Patativa ligando-a com a Rua Perdiz.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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