LEI Nº 2.876, DE 28 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder, à título de doação, matérias de construção que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à título de doação, os materiais de construção que especifica:
1. 05 m³ areia média
2. 10 sacos de cimento
3. 03 m³ de pedra 1
4. 01 lata de vedacit 20 litros
Art. 2º Os materiais relacionados no Artigo anterior, serão concedidos à Sra. MARIA APARECIDA SCARTOLIN VILLAS BOAS, portadora do R.G. n° 13.446.151-4, necessários para reparação dos danos causados em sua residência, localizada na Rua Narciso Degrandi n° 12, Vila Rosina, neste Município, em decorrência de rachaduras e infiltrações, conforme relatório do Serviço Social do Município, acostado no Processo Municipal n° 1805/99, que fica fazendo parte integrante da presente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de maio de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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