LEI Nº 2.880, DE 17 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como seus aditamentos necessários, com o Estado de São Paulo, para a execução dos serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de trânsito de veículos e de pedestre, nas vias terrestres municipais, nos termos da minuta de convênio, em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio de que trata a presente lei, correrão as contas das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor