LEI Nº 290, DE 29 DE MAIO DE 1964
Dispõe sobre: renovação de contrato.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a renovar, com Dr. Ana Luiza Oliveira de Angelis, o contrato de locação do prédio á avenida Dr. Armando Pinto nº 426, moradia do médico residente do hospital municipal de Caieiras.
Parágrafo único. A renovação de que se trata este artigo será pelo espaço de dois anos, com o aluguel mensal de Cr$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil, e quinhentos cruzeiros) no primeiro ano e Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nos segundo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta da verba própria do orçamento, a ser suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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