LEI Nº 2.886, DE 23 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a remir o seguinte crédito tributário:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) MAIO / 09 |
01 – ROBERTO APARECIDO DE MORAES | ISS-TX LICENÇA/98 | (Maio/99) 386,40 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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