LEI Nº 2.888, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR (R$) 

MAIO / 99

01. AIRTON ELOY (ANA MARIA DA SILVA ELOY)

IPTU/1.997/98

469,30

02. AMADOR BATISTA DOS REIS

IPTU/1.996/97/98

511,50

03. ANTENOR SIQUEIRA (ANTONIA MARTINASSO DE SIQUEIRA)

IPTU/1.998

626,80

04. ANTONIO CARLOS GONÇALVES

IPTU/1.993/94/95/96

986,61

05. APARECIDA A. ELOY BALTHASAR

IPTU/1.994/95/96

664,03

06. CÉLIA BERTI DE SOUZA

IPTU/1.997

157,00

07. CLÁUDIO ANTONIO FONSECA

IPTU/1.990/91/92/93/94/96

2.166,13

08. JOSÉ ALBERTO G. DO NASCIMENTO (CLEMÊNCIA INÁCIO DE BRITO)

IPTU/1.994/95/96/97

703,74

09. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

IPTU/1.992/93/94/95/96

857,26

10. MARIO RUBENS PACHECO DUTRA (MARIA DE LURDES ALMEIDA DA SILVA)

IPTU/1.997

202,80

11. VALDOMIRO IRAPUA

IPTU/1.995/96

607,14

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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