LEI Nº 2.888, DE 23 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) MAIO / 99 |
01. AIRTON ELOY (ANA MARIA DA SILVA ELOY) | IPTU/1.997/98 | 469,30 |
02. AMADOR BATISTA DOS REIS | IPTU/1.996/97/98 | 511,50 |
03. ANTENOR SIQUEIRA (ANTONIA MARTINASSO DE SIQUEIRA) | IPTU/1.998 | 626,80 |
04. ANTONIO CARLOS GONÇALVES | IPTU/1.993/94/95/96 | 986,61 |
05. APARECIDA A. ELOY BALTHASAR | IPTU/1.994/95/96 | 664,03 |
06. CÉLIA BERTI DE SOUZA | IPTU/1.997 | 157,00 |
07. CLÁUDIO ANTONIO FONSECA | IPTU/1.990/91/92/93/94/96 | 2.166,13 |
08. JOSÉ ALBERTO G. DO NASCIMENTO (CLEMÊNCIA INÁCIO DE BRITO) | IPTU/1.994/95/96/97 | 703,74 |
09. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA | IPTU/1.992/93/94/95/96 | 857,26 |
10. MARIO RUBENS PACHECO DUTRA (MARIA DE LURDES ALMEIDA DA SILVA) | IPTU/1.997 | 202,80 |
11. VALDOMIRO IRAPUA | IPTU/1.995/96 | 607,14 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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