LEI Nº 2.892, DE 26 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-45 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980, a ZUD-45, com a seguinte descrição:
OBJETO: Descrição perimétrica de área.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Cajamar, áreas I/B E I/C desdobrada da área I, Bairro do Serpa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.140,03m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Cajamar, onde mede 23,18 metros, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 50,73m, confrontando com a área I/D. Do lado esquerdo mede 62,02m e confronta com a área I/A. Nos fundos mede 20,00 metros, com rumo de 77º10’41" SE e confronta com os lotes 33 e 32 da quadra "A" do loteamento Vila Miraval. O referido imóvel localiza-se à 122,28m da intersecção dos alinhamentos da Ruas Geni Góes de Moraes e Cajamar.
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor