LEI Nº 291, DE 30 DE JUNHO DE 1964

 

 

Dispõe sobre: concessão de auxílio no valor de Cr$ 20.000,00 no “pams”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a conceder no POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO – SANITÁRIA – (PAMES) de Caieiras, um auxílio no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para despesas de transporte e condução. 

 

Art. 2º  Para ocorrer ás despesas decorrentes da execução da presente lei. Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00.

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes da simulação parcial da verba 321-8-87-0 item II – Venc, do assistente da administração.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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