LEI Nº 2.898, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo a remir o seguinte crédito tributário:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR (R$) MAIO / 09

01 – JOSÉ PEDRO FILHO

PAV.ASFÁLTICA/96

(JUNHO/99)

1.065,06

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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