LEI Nº 2.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Concessão de abono de emergência aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais, celetistas, estatutários, ativos e inativos, Abono de Emergência, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 2º  O Abono de Emergência, será concedido exclusivamente no mês de Setembro de 1.999, não se incorporando para qualquer efeito legal, ao salário ou aos vencimentos do servidor, bem como não se efetuará descontos ou contribuição de encargos sociais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor