LEI Nº 2.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

Despesas Correntes

 

3.1.1.0.

Obrigações Patronais

 

3.0.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.1. 

TOTAL

28.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

15.82.495.2.010

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

39.700,00

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 58.000,00

01.01.001.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Materiais Permanentes

67.000,00

 

TOTAL

164.700,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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