LEI Nº 2.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 | Despesas Correntes |
|
3.1.1.0. | Obrigações Patronais |
|
3.0.0.0. | Despesas de Custeio |
|
3.1.9.1. | TOTAL | 28.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
15.82.495.2.010 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0. | Transferências Correntes |
|
3.2.5.0. | Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1. | Inativos | 39.700,00 |
01.01.001.1.002 |
|
|
4.0.0.0. | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0. | Investimentos |
|
4.1.1.0. | Obras e Instalações | 58.000,00 |
01.01.001.1.001 |
|
|
4.0.0.0. | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0. | Investimentos |
|
4.1.2.0. | Equipamentos e Materiais Permanentes | 67.000,00 |
| TOTAL | 164.700,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor