LEI Nº 2.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributário:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR(R$) MAIO /99 |
01. CARMELITA ANTONIO DOS SANTOS | IPTU/1.997 | 204,80 |
02. DELMIRO ALVES DA SILVA (OLÍVIA ALÍPIO DE SOUZA PEREIRA) | IPTU/1.997/98 | 535,03 |
03. FRANCISCO A. BARBOSA (RITA CARDOSO BARBOSA) | IPTU/1.996/97 | 824,84 |
04. VALDEMAR NUNES DE OLIVEIRA | IPTU/1.997 | 413,60 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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