LEI Nº 2.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributário:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR(R$) 

MAIO /99

01. CARMELITA ANTONIO DOS SANTOS

IPTU/1.997

204,80

02. DELMIRO ALVES DA SILVA (OLÍVIA ALÍPIO DE SOUZA PEREIRA)

IPTU/1.997/98

535,03

03. FRANCISCO A. BARBOSA (RITA CARDOSO BARBOSA)

IPTU/1.996/97

824,84

04. VALDEMAR NUNES DE OLIVEIRA

IPTU/1.997

413,60

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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