LEI Nº 292, DE 30 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Especial (Cr$ 8.372.000,00).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 8.372.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer no pagamento de pessoal contratado.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 361-8-81-4- Fim III – Despesas com a execução do Plano Diretor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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